quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Importação por Conta e Ordem

Importação por Conta e Ordem

A terceirização esta cada vez mais presente no mercado atual. E isto não é diferente no comércio exterior. A Importação por Conta e Ordem é uma das formas de terceirização reconhecida legalmente pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Esta operação ocorre da seguinte forma: Uma empresa (denominada Adquirente), interessada em importar determinada mercadoria, contrata uma prestadora de serviços (denominada Importadora por Conta e Ordem) para que auxilie na operação e providencie o despacho de importação em nome da empresa adquirente.
A importação por conta e ordem de terceiro é um serviço prestado por uma empresa (a importadora) que solicita em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa (a adquirente), tendo contrato previamente firmado entre as partes.
A Importadora pode prestar serviços desde um despacho de importação como até a intermediação da negociação do exterior, contratação do transporte, seguro, entre outros.
O importador, de fato, é a adquirente, pois a adquirente que é a mandante da operação, que faz a compra internacional.
A importadora por conta e ordem não realiza a operação por conta própria, ela é uma mandatária da adquirente, da onde que se originam os recursos financeiros.
Como em qualquer operação de importação os tributos federais são recolhidos no registro da DI(Declaração de Importação).
Tratamento tributário dado ao importador e a adquirente nas etapas de nacionalização da mercadoria:
As despesas de importação, como pagamentos efetuados aos fornecedores estrangeiros, não podem ser lançados como bens, direitos, ou receitas da importadora, mesmo que devam ser contabilizados, são bens e direitos dos terceiros adquirentes dessas mercadorias.
A operação não caracteriza compra e venda de mercadoria, apenas um repasse da mercadoria a adquirente.
Os documentos da operação deveram ser guardados por ambas as empresas se por acaso haja fiscalização aduaneira que venha exigi-los.



Fonte: Elaborado por Bruna Bitencourt com base nos dados da Receita Federal do Brasil

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